Gabriel Limodio, decano da referida faculdade, alertou quanto a uma forma muito sutil de se eliminar referências às condições de gênero do ser humano como homem e mulher na legislação da família, substituindo os termos "pai e mãe" por "pais", "esposo e esposa" por "esposos", "avô e avó" por "avós", "marido e mulher" por "cônjuges". A união de pessoas do mesmo sexo rejeita a riqueza desses gêneros e afeta seriamente instituições fundamentais da organização social.
Considera ainda que "a infância é uma etapa decisiva da vida, na qual se forma a personalidade. A privação deliberada e antecipada por via legal da riqueza que significam um pai e uma mãe leva a um grave dano até as crianças, com ondas consequentes a nível pessoal, familiar e social. As crianças não podem ser objeto de experimentos sociais."
Por outro lado, deixa claro que "em nenhum caso a falta de reconhecimento jurídico das uniões homossexuais constitui uma violação dos direitos humanos fundamentais, que os homossexuais têm como qualquer ser humano pelo fato de ser humano, independentemente de sua condição homossexual."
Nós, católicos, precisamos saber diferenciar o casamento, enquanto legislação civil, do matrimônio, que é um Sacramento. A legalização das uniões entre pessoas do mesmo sexo tende a aumentar ainda mais a confusão que se faz. Mas enquanto esses conseguem se dar em casamen-to em alguns países e até adotar filhos, jamais conseguirão se dar em matrimônio, uma vez que «a união matrimonial do homem e da mulher está por sua natureza ordenada à comunhão e ao bem dos cônjuges e à geração e bem dos filhos» (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, Nº338).
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