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segunda-feira, 5 de julho de 2010

Matrimônio, sacramento entre homem e mulher

Nos últimos dias esteve em pauta no Senado da Argentina a legalização da união de pessoas do mesmo sexo, que terminou por ser aceita. Mesmo assim, a Faculdade de Direito da Universidade Pontifícia Católica participou das audiências públicas, com apresentação de reflexões conclusivas com o título "Valorizar e proteger a riqueza do casamento entre homem e mulher", dos quais apresentamos para nossos leitores paroquiais algumas reflexões válidas também em nosso contexto nacional e paroquial.

Gabriel Limodio, decano da referida faculdade, alertou quanto a uma forma muito sutil de se eliminar referências às condições de gênero do ser humano como homem e mulher na legislação da família, substituindo os termos "pai e mãe" por "pais", "esposo e esposa" por "esposos", "avô e avó" por "avós", "marido e mulher" por "cônjuges". A união de pessoas do mesmo sexo rejeita a riqueza desses gêneros e afeta seriamente instituições fundamentais da organização social.


Considera ainda que "a infância é uma etapa decisiva da vida, na qual se forma a personalidade. A privação deliberada e antecipada por via legal da riqueza que significam um pai e uma mãe leva a um grave dano até as crianças, com ondas consequentes a nível pessoal, familiar e social. As crianças não podem ser objeto de experimentos sociais."

Por outro lado, deixa claro que "em nenhum caso a falta de reconhecimento jurídico das uniões homossexuais constitui uma violação dos direitos humanos fundamentais, que os homossexuais têm como qualquer ser humano pelo fato de ser humano, independentemente de sua condição homossexual."

Conclui com a exortação de que, diante da gravidade, injustiça e a inconstitucionalidade da proposta, "convém opor-se de forma clara e incisiva, convidando os legisladores a valorizar e promover a riqueza da complementaridade entre homem e mulher no matrimônio como fundamento da família, célula básica de sociedade."

Nós, católicos, precisamos saber diferenciar o casamento, enquanto legislação civil, do matrimônio, que é um Sacramento. A legalização das uniões entre pessoas do mesmo sexo tende a aumentar ainda mais a confusão que se faz. Mas enquanto esses conseguem se dar em casamen-to em alguns países e até adotar filhos, jamais conseguirão se dar em matrimônio, uma vez que «a união matrimonial do homem e da mulher está por sua natureza ordenada à comunhão e ao bem dos cônjuges e à geração e bem dos filhos» (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, Nº338). 

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